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#261 Novas regras para financiamento de imóveis

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Sinopsis

A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente uma mudança importante nas regras para o financiamento de imóveis: o saldo devedor dos contratos será reajustado por um índice de inflação. Nas regras atuais, o indexador é a Taxa Referencial – TR. Nos contratos firmados segundo as novas regras, os juros serão mais baixos. A taxa terá um teto de 4,95%, podendo chegar a até 2,95%. Segundo a Caixa, a modalidade conforme as regras antigas – reajustado pela TR – continuará disponível para contratação. Então, quem pretende contratar um financiamento de imóveis deve estar se perguntando o que compensa mais, a regra antiga ou a nova. Continue lendo este post e entenda melhor as mudanças! O que mudou? A grande dificuldade em comparar as duas modalidades é a introdução de um elemento novo na análise. Na regra antiga, o principal elemento a ser levado em conta era a taxa de juros. Agora, é preciso avaliar a forma de reajuste do saldo devedor. Veja só: Na regra antiga, as taxas de juros variam de 8,5% a 9,75% ao ano. O